Conduta consciente em Ambientes Recifais - Parte III
Uma pequena parte dos recifes brasileiros está protegida por meio da criação de Unidades de Conservação, que são áreas protegidas por lei, criadas com o objetivo de conservar a natureza. As unidades de conservação se dividem em dois grandes grupos de categorias:
Proteção Integral: como as Reservas Biológicas e os Parques Nacionais (Incluindo Abrolhos), onde é admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais;
Uso Sustentável: como as Áreas de Proteção Ambiental e suas Reservas Extrativistas, que permitem o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais.
As diferentes categorias de manejo refletem as possibilidades de uso de cada unidade e são geridas pela Lei nº 9.985, de 18/07/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o SNUC. No caso das unidades existentes na área de ocorrência dos recifes de coral, temos as seguintes categorias:
Reserva Biológica – é uma das categorias mais restritivas onde somente são permitidas a pesquisa científica e a visitação com objetivos educacionais, obedecendo a regulamento específico;
Parque Nacional – além da pesquisa e visitação educacional também é permitida a visitação pública, desde que obedecendo às normas e restrições estabelecidas pelo órgão competente;
Áreas de Proteção Ambiental – essas já são áreas onde o uso sustentável dos recursos naturais é permitido, obedecendo às normas ambientais em vigor;
Reservas Extrativistas – que também são áreas onde o uso sustentável é permitido, porém com seu uso concedido às populações extrativistas tradicionais ali estabelecidas.


